QUADROS DAS EMENDAS PRIORITÁRIAS
Emendas que dizem respeito às ampliações dos acessos à educação básica.
PL 8035/2010
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
NOSSAS EMENDAS
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos e ampliar a oferta educacional de forma a atender 50% da população de até 3 anos, em cinco anos, e universalizar a demanda manifesta até 2020.
PL 8035/2010
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
NOSSAS EMENDAS
Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas no ensino médio nesta faixa etária para 70% em 2016 e 90% em 2020.
PL 8035/2010
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
NOSSAS EMENDAS
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 20% das escolas públicas de educação básica em 2015 e 50% em 2020.
Emendas que dizem respeito à formação e valorização dos profissionais da educação
PL 8035/2010
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
NOSSAS EMENDAS
Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, sendo que até 2015 pelo menos 80% dos professores já tenham alcançado este patamar.
PL 8035/2010
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
NOSSAS EMENDAS
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de tornar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade equivalente a 80% do rendimento médio dos demais profissionais com mesma escolaridade em 2015 e igualar o rendimento em 2020.
Emendas que dizem respeito ao financiamento da educação
PL 8035/2010
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
NOSSAS EMENDAS
Meta 20 - Ampliar progressivamente o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2015 e, no mínimo, 10% do PIB até 2020, sendo que 80% dos investimentos públicos em educação devem ser revertidos para a educação básica e 20% para o ensino superior.
Aditiva
Meta 21 - O financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo aluno-qualidade (CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual por aluno/estudante dos insumos educacionais necessários para que a educação básica pública adquira e se realize com base em um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua implementação o de dois anos após a aprovação desta Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário