GCLIO

O Grupo Clio é uma associação de educadores dedicados ao ensino, pesquisa e cultura, sua fundação oficial se deu no ano de 2008, a partir dos anseios de um grupo de historiadores que buscavam construir um verdadeiro fórum de debate sobre inúmeras questões pertinentes a educação e a democracia em nosso país. Atualmente o GCLIO reúne educadores das mais diversas áreas e espaços de atuação com o propósito de ampliar os horizontes do nosso povo, construindo a unidade possível em torno da democracia e do republicanismo, e o consenso necessário da educação nas suas mais variadas vertentes. Defendemos a universalização do ensino público com a qualidade necessária para habilitar nossas crianças e jovens na vanguarda civilizacional através de dois pilares básicos a inclusão social e a participação política.

domingo, 17 de abril de 2011

GCLIO participa do movimento "PNE Pra Valer no Ceará".



QUADROS DAS EMENDAS PRIORITÁRIAS




Emendas que dizem respeito às ampliações dos acessos à educação básica.

PL 8035/2010
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.

NOSSAS EMENDAS


Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos e ampliar a oferta educacional de forma a atender 50% da população de até 3 anos, em cinco anos, e universalizar a demanda manifesta até 2020.

PL 8035/2010

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

NOSSAS EMENDAS

Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas no ensino médio nesta faixa etária para 70% em 2016 e 90% em 2020.

PL 8035/2010

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.

NOSSAS EMENDAS

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 20% das escolas públicas de educação básica em 2015 e 50% em 2020.
Emendas que dizem respeito à formação e valorização dos profissionais da educação

PL 8035/2010

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

NOSSAS EMENDAS

Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, sendo que até 2015 pelo menos 80% dos professores já tenham alcançado este patamar.

PL 8035/2010

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

NOSSAS EMENDAS

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de tornar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade equivalente a 80% do rendimento médio dos demais profissionais com mesma escolaridade em 2015 e igualar o rendimento em 2020.

Emendas que dizem respeito ao financiamento da educação

PL 8035/2010

Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.

NOSSAS EMENDAS

Meta 20 - Ampliar progressivamente o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2015 e, no mínimo, 10% do PIB até 2020, sendo que 80% dos investimentos públicos em educação devem ser revertidos para a educação básica e 20% para o ensino superior.

Aditiva

Meta 21 - O financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo aluno-qualidade (CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual por aluno/estudante dos insumos educacionais necessários para que a educação básica pública adquira e se realize com base em um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua implementação o de dois anos após a aprovação desta Lei.

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